domingo, 7 de outubro de 2007

Medida elimina obrigação de que todo preso seja submetido a exame de lesão corporal

A última (e finalmente - ou por enquanto - sem polêmica) portaria vinda da Secretaria de Segurança Pública restringe os exames de lesão corporal nos Departamentos Médicos Legais. A idéia é dasafogar o órgão “da grande quantidade de perícias dessa natureza, que travam o serviço e impedem um atendimento mais ágil e prioritário a outros tipos de exames”, como divulgado em nota da SSP. A idéia é que presos serão submetidos à perícia somente quando o detido estiver visivelmente ferido, quando for pedido do preso ou de seu advogado. A idéia é uma boa iniciativa, já que o Instituto Geral de Perícias há muito sofre com a falta de estrutura e funcionários. Segundo a entidade de classe que reúne esses servidores, o órgão enfrenta um déficit de aproximadamente 400 funcionários. Dado que comprova que até então os exames de lesão eram trabalho era jogado fora é o seguinte: em setembro foram realizados 269 exames de corpo de delito em presos. Em somente 66 desses casos (24%) os resultados foram positivos. Nos demais 203 requerimentos, ou 76% das ocorrências, não foram detectadas lesões corporais.

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